Atualmente todas empresas dos Regime normal e Simples nacional são obrigadas a emitirem notas fiscais eletrônica.
Hoje em especial vamos falar do seguimento de revenda de veículos usados também conhecidas como garagem de carros usados.
As revendas de veículo compram seus veículos de pessoas físicas ou jurídicas e a forma de regularizar essa operação é com a emissão de uma nota fiscal eletrônica de compra.
Dessa forma a Secretaria da Fazenda do respectivo estado é informada da operação.
Podendo assim no futuro realizar a venda e a emissão de nota fiscal eletrônica de venda.
A diferença está no código fiscal da operação e no tipo de nota se é de entrada (0) ou saída (1).
Os CFOP é um código determinado pelo governo para identificar a operação em notas fiscais eletrônicas.
Para cada tipo de operação existe um código especifico e também muda se é uma operação dentro ou fora do estado.
Para facilitar a identificação o primeiro digito do CFOP informa se a operação é dentro ou fora do estado observe abaixo:
1 – Entrada de mercadoria ou aquisição de serviços de dentro do estado;
2 – Entrada de mercadoria ou aquisição de serviços de fora do estado;
5 – Saída de mercadoria ou prestação de serviços para dentro do estado;
6 – Saída de mercadoria ou prestação de serviços para fora do estado;
O CFOP é um atributo do produto, então pode acontecer de produtos na mesma nota fiscal eletrônica com CFOP diferente isso é muito comum.
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