Prazo para cancelar NFCe será de apenas 30 minutos

Data da postagem: 26/06/2019 14:25:44

Uma alteração trazida pelo DECRETO N° 10.858/2018 determina que a partir de 01/10/2018 o prazo para cancelamento de uma Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) no estado do PARANÁ será de apenas 30(trinta) minutos, desde que não tenha havido a saída da mercadoria. Esse prazo é contado a partir da autorização de uso por parte da receita, independente da emissão da nota fiscal. Atualmente o prazo para cancelamento é de 24 horas seguindo as mesmas regras de saída de mercadoria e contagem de tempo.