Nota Fiscal de Produtor Eletrônica - NFP-e, Regras para o Estado do Paraná

Data da postagem: 03/07/2019 10:46:08

É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias.

A NFP-e possui as mesmas atribuições e validade jurídica da Nota Fiscal de Produtor, em papel, modelo 4.

A NFP-e é uma Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, que foi adequada para o produtor rural emitir por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela SEFA/PR no Portal Receita/PR.


BENEFÍCIOS PARA O PRODUTOR COM A EMISSÃO DA NFP-e

Eliminação da prestação de contas na Prefeitura;

Redução de erros de escrituração;

A emissão poderá ser feita em qualquer lugar que possua computador com acesso à internet e impressora, evitando que o produtor perca tempo em ir à Prefeitura para retirar notas.


BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE

Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;

Incentivo ao uso de novas tecnologias;

Redução de gastos públicos.


EMISSÃO DE NFP-e

O Sistema emissor de NFP-e está disponível no portal Receita/PR. O produtor rural deve se tornar usuário do portal Receita/PR para ter acesso ao Sistema emissor de NFP-e.

Para se tornar usuário do portal Receita/PR clique aqui